Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 6 de 1966
(PRS 6/1966)
Ofíco do Presidente do Supremo Tribunal Federal enviando cópia autêntica do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 19499/52, do Distrito Federal (inconstitucionalidade do preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo artigo nº 203 da Constituição).
Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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