Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 62 de 1965
(PRS 62/1965)
Do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do conflito de jurisdição nº 2739 do Estado de São Paulo, que declara inconstitucinal, em parte, a disposição do artigo 2º da Lei nº 1890 de 13 de junho de 1953, e dá por competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André.
Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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