Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 23 de 1965
(PRS 23/1965)
Ofício do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão do Recurso Extraordinário nº 19499, do Distrito Federal, julgado a 25 de agosto de 1952 (inconstitucionalidade o preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo Artigo 203 da Constituição Federal. Ofício nº 209-P(4).
Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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