Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 8 de 1964
(PRS 8/1964)
Do Sr Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada da Representação 350 de Minas Gerais, julgada a 18 de agosto de 1958 (inconstitucionalidade do artigo 91 parágrafos 2º, 3º e 4º da Constituição Estadual e da Lei 3 de 30 de janeiro de 1951). Ofício nº 771-P (2).
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RESULTADO FINAL:
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