Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 74 de 2003
(PLC 74/2003)
Dá nova redação ao caput e ao § 3º do artigo 304 do Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Estabelecendo a simplificação da lavratura do auto de prisão em flagrante para permitir ao policial condutor do preso e as testemunhas serem liberadas tão logo sejam ouvidas, após a assinatura dos depoimentos).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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