Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 8 de 1959
(PRS 8/1959)
Do Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, encaminhando, para o fim previsto no artigo 64 da Constituição, cópia da decisão do STF que considerou inconstituicional o artigo 91, parágrafo 2º, 3º e 4º da Constituição do mesmo Estado.
Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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