Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 5 de 1948
(PRS 5/1948)
Autoriza o Governador do Estado do Ceará a cobrar, pelo prazo de cinco anos, o imposto de exportação, até o máximo de dez por cento ad valorem, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 19 da Constituição Federal.
Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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