Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 410 de 2003
(PLS 410/2003)
Dá nova redação ao caput do artigo 40 e seu inciso I e caput do artigo 94 da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003. (Dispõe sobre a gratuidade de vagas para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, no transporte coletivo intermunicipal e as penalidades no descumprimento da lei.)
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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