Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 242 de 1957
(PLC 242/1957)
Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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