Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 112 de 1957
(PLC 112/1957)
Considera equivalente aos cursos de comandante de pelotão, de seção ou aperfeiçoamento das Escolas de Sargento das Armas do Exército, para os efeitos do parágrafo primeiro do artigo 51 da Lei 2370 de 9 de dezembro de 1954, os cursos de aperfeiçoamento, técnico profissional e das Escolas Profissionais da Marinha de Guerra.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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