Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 112 de 1956
(PLC 112/1956)
Equipara a função de Administrador das Estradas de Ferro Leopoldina, Santos a Jundiaí e Ilhéus, quando exercida por funcionário público nomeado pelo Presidente da República, aos cargos em comissão de que trata o artigo 180 do Estatuto dos Funcinários Públicos Civis da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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