Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 53 de 1956
(PLC 53/1956)
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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