Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 205 de 2003
(PLS 205/2003)
Altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, com o acréscimo de parágrafo que reduz a pena de crime praticado nas circunstâncias que especifica. (Dispõe sobre crime praticado contra ascendente ou descendente por agente usuário de droga).
Autoria
Senador Duciomar Costa (PTB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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