Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 289 de 1949
(PLC 289/1949)
Eleva para Cr$: 200.000,00 o limite máximo do valor do imóvel destinando a residência própria, a que se refere o artigo 3º, inciso II, do Decreto-Lei 6016 de 22 de novembro de 1943.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
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