Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 113 de 1949
(PLC 113/1949)
Conta em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao Exército, durante o período de guerra, por oficiais R-2 e de 2ª linha não incluídos no Q.A.O. , que forem funcionários públicos, federais ou estaduais.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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