Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 390 de 1948
(PLC 390/1948)
Dá nova redação ao artigo 609 do Código de Processo Penal, relativo ao julgamento de recursos e apelações pelo Tribunal de Apelação, Câmaras Criminais ou Turmas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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