Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 37 de 1964
(PDS 37/1964)
Ratifica nos termos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, a "Convenção relativa às condições de emprego dos trabalhadores de fazendas", concluídas em Genebra, em 1958 por ocasião da XLII Sessão da Conferência do Trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria convenção.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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