Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 103 de 2000
(PLC 103/2000)
Altera a redação do art. 41 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8620, de 5 de janeiro de 1993. (estabelecendo que a autoridade ou servidor público que infringir ou der causa, diretamente, a infração da Lei Orgânica da Seguridade Social ou do seu regulamento, incidirá nas penalidades nela previstas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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