Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 338 de 1978
(PLS 338/1978)
INSTITUI A CORREÇÃO MONETARIA NOS DEBITOS DE OBRAS CONTRATADAS PELOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, NÃO PAGAS 30 (TRINTA) DIAS APOS O RESPECTIVO FATURAMENTO.
Autoria
Senador Murilo Paraíso (/)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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