Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 51 de 1947
(PLS 51/1947)
Os oficiais e praças, graduados ou não, sobreviventes dos cargos de Bagé e da Lapa, promovidos ou comissionados por atos de bravura ou por serviços relevantes, passam a perceber, da data desta lei, como se efetivos fossem, os seus vencimentos pela tabela atual.
Autoria
Senador Joaquim Pires (/)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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