Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 120 de 1963
(PLC 120/1963)
Altera a redação do artigo 870 do Código de Processo Civil permitindo que o preparo de recurso, originário da comarca diversa daquela em que está situada a superior estância, seja efetuada no próprio Juizo ou Tribunal "ad quem".
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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