Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1244 de 2024
(MPV 1244/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: para o atendimento de despesas imprevisíveis decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, em virtude dos mencionados eventos climáticos extremos, e para recuperação emergencial dos acervos arquivísticos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações; b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: para a realização de despesas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, relacionadas ao diagnóstico situacional, levantamento em campo das perdas e danos e elaboração de projeto básico e relatório técnico para recuperação de estradas e barragens, habitações, territórios quilombolas e reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas pelas enchentes; c) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: para assegurar a assistência humanitária, o restabelecimento e a reconstrução, para a população atingida, mediante a realização das novas medidas de proteção e defesa civil, com ações de resposta e de recuperação aos municípios afetados pelas chuvas intensas; d) Banco Central do Brasil: para a realização de despesas emergenciais com reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do BACEN em Porto Alegre, a fim de implementar o plano destinado à retomada gradativa das atividades naquele prédio; e e) Encargos Financeiros da União: para aplicação de recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda em despesas com as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações - FGO para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp, com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas devido aos mencionados eventos climáticos, conforme autorização constante na Medida Provisória nº 1.226, de 2024.
Autoria
Presidência da República
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