Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1237 de 2024
(MPV 1237/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória tem o objetivo de prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Justiça Federal: para recuperação de suas unidades no Estado do Rio Grande Sul, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; b) Defensoria Pública União - DPU: para o fortalecimento da prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas residentes nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em complementação aos recursos aprovados pela Medida Provisória nº 1.223, de 2024, que se mostraram insuficientes; c) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: para o apoio financeiro a trabalhadores com vínculo formal de emprego, trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública, conforme estabelecido pelas Medidas Provisórias nº 1.230 e nº 1.234, de 2024; d) Encargos Financeiros da União, com recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda: para arcar com as despesas quanto a indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO.
Autoria
Presidência da República
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