Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1229 de 2024
(MPV 1229/2024)
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.
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Essa Medida Provisória estende o repasse da União a Municípios gaúchos com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, não contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 2024, em montante equivalente ao recebido pelo ente local em abril de 2024 a título do Fundo de Participação dos Municípios, com objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos externos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Presidência da República
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