Consulta Pública
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Essa Medida Provisória, com o objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, autoriza a União a utilizar o superávit financeiro do Fundo Social (FS) como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública; autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) por beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelas enchentes; e permite que a subvenção econômica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 2024, possa ser concedida para operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, mediante autorização do Ministério da Fazenda, na hipótese de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 2024.
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Votos apurados até 22/07/2024 07:35:56
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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