Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1226 de 2024
(MPV 1226/2024)
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.
Ver explicação da ementa
Essa Medida Provisória, com o objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, autoriza a União a utilizar o superávit financeiro do Fundo Social (FS) como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública; autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) por beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelas enchentes; e permite que a subvenção econômica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 2024, possa ser concedida para operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, mediante autorização do Ministério da Fazenda, na hipótese de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 2024.
Autoria
Presidência da República
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 2
Votos apurados até 22/07/2024 07:35:56
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?