Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1225 de 2024
(MPV 1225/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a compra de arroz no mercado internacional, com vistas à recomposição da oferta nacional e garantia de preços acessíveis, principalmente para os pequenos varejistas das grandes regiões Metropolitanas. Trata-se de um instrumento complementar à MPV 1.217, de 2024 (que autorizou a importação de arroz pela Conab), em decorrência da redução da safra causada pelos eventos climáticos extremos ocorridos, sobretudo, no Estado Rio Grande do Sul, o maior produtor do país, aliada à elevação do consumo nacional, à especulação de preços e às dificuldades logísticas.
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