Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1224 de 2024
(MPV 1224/2024)
Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Essa Medida Provisória autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab a vender os estoques públicos de arroz beneficiado importado de forma direta a mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas do país. Trata-se de uma complementação à MPV 1.217, de 2024 (que autorizou a importação de arroz pela Conab), como mais uma medida para o enfrentamento ao estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em função da importância deste Estado na produção de arroz e as repercussões negativas nacionais no abastecimento e nos preços internos desse insumo, colocando em risco a segurança alimentar e nutricional da população.
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Presidência da República
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