Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1216 de 2024
(MPV 1216/2024)
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Essa Medida Provisória autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, por meio de oferecimento de crédito a custos adequados, em período razoável de vigência e de carência e com garantia pública para os mutuários, além de financiamento para estruturação de projetos, com vistas ao enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024, e suas consequências sociais e econômicas, derivadas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria
Presidência da República
Você apoia essa proposição?
Sim Não
10 1
Votos apurados até 20/07/2024 15:40:17
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?