Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 22 de 2023
(PEC 22/2023)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros >
Senador Fabiano Contarato (PT/ES), Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senadora Leila Barros (PDT/DF), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Weverton (PDT/MA), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Zequinha Marinho (PL/PA), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senadora Zenaide Maia (PSD/RN), Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Beto Faro (PT/PA), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera o art. 130 da Constituição Federal e acrescenta-lhe parágrafo, de modo a aprimorar o regramento e consolidar balizas institucionais necessárias ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas brasileiro.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para aprimorar as regras e consolidar as bases institucionais necessárias para o bom funcionamento do Ministério Público de Contas no Brasil. A proposta busca garantir a autonomia financeira, administrativa e patrimonial dos Ministérios Públicos de Contas, permitindo que cada ente federativo regule essa autonomia conforme sua legislação própria.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os membros do Ministério Público de Contas, haverá uma maior clareza e segurança jurídica em relação aos seus direitos, garantias e prerrogativas, além de uma autonomia administrativa e financeira que pode melhorar suas condições de trabalho.
- Para os Tribunais de Contas, a proposta pode resultar em uma relação mais independente e equilibrada com o Ministério Público de Contas, potencialmente melhorando a fiscalização e o controle das contas públicas.
- Para os estados e o Distrito Federal, haverá a possibilidade de adaptar a estrutura do Ministério Público de Contas às suas realidades locais, promovendo um federalismo mais funcional e respeitando as particularidades de cada região.
- Para a sociedade, a medida pode fortalecer o controle externo e a fiscalização dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão mais transparente e eficiente.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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