Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2548 de 2021
(PL 2548/2021)
Altera o art. 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar o ingresso de cartão SIM e demais componentes essenciais de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar.
Ver explicação da ementa
Torna crime a conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada, em estabelecimento prisional, sem autorização legal, de componentes ou acessórios essenciais, cartão SIM, carregador, chip ou placa eletrônica de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, desde que indispensáveis ao funcionamento do aparelho.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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