Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1690 de 2021
(PL 1690/2021)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar a aplicação das penas de reclusão e multa ao condutor que recusar ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Ver explicação da ementa
Determina que a recusa do condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto em lei para aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa implique em presunção de cometimento da infração penal prevista no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, submetendo-o à pena de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 1
Votos apurados até 22/07/2024 23:28:57
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?