Consulta Pública
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Determina que a recusa do condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto em lei para aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa implique em presunção de cometimento da infração penal prevista no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, submetendo-o à pena de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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