Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1122 de 2021
(PL 1122/2021)
Altera o art. 268 do Código Penal para criar a qualificadora do crime de infração de medida sanitária preventiva durante a vigência de estado de calamidade pública ou situação de emergência, decretados pela União, Estado ou Município em razão de epidemia.
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Cria a forma qualificada do crime de infração de medida sanitária preventiva, punível com pena de reclusão de seis meses a três anos, quando o crime for praticado durante a vigência de estado de calamidade pública ou situação de emergência, decretados pela União, por Estado ou por Município em razão de epidemia.
Autoria
Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
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Votos apurados até 11/05/2024 08:12:38
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