Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 643 de 2021
(PL 643/2021)
Dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio-ALC para circulação dentro do estado e limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI.
Ver explicação da ementa
Disciplina a autorização, mediante requerimento eletrônico do proprietário, de saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio, para circulação dentro do território do estado, pelo período de até seis meses contados da concessão; e determina que as restrições de saída do veículo, bem como a exigência de PIS e COFINS, cessem após transcorridos três anos.
Autoria
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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