Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 274 de 2020
(PLP 274/2020)
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Ementa: Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
O que é
O projeto propõe estabelecer os requisitos que entidades beneficentes de assistência social devem cumprir para obter imunidade tributária (não obrigatoriedade de pagar imposto) em relação às contribuições para a seguridade social. A proposta define critérios específicos para entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social, incluindo a necessidade de certificação e comprovação de atividades beneficentes.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as entidades beneficentes, haverá uma maior clareza sobre os requisitos necessários para obter e manter a imunidade tributária, o que pode facilitar o planejamento e a execução de suas atividades.
- Para o governo, a proposta pode melhorar a fiscalização e o controle sobre as entidades que recebem imunidade tributária, garantindo que realmente cumpram suas funções sociais.
- Para a população atendida por essas entidades, a proposta pode resultar em um aumento na qualidade e na quantidade dos serviços prestados, já que as entidades terão que comprovar suas atividades beneficentes para manter a imunidade.
- Para os gestores do SUS (Sistema Único de Saúde), do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e de órgão do Sistema de Ensino, haverá uma maior responsabilidade na formalização de contratos e na comprovação dos serviços prestados pelas entidades beneficentes.
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