Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 261 de 2020
(PLP 261/2020)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para facultar ao contribuinte adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento.
O que é
O projeto propõe permitir que as empresas escolham entre dois métodos para registrar o dinheiro que ganham com vendas ou prestação de serviço: ou quando o dinheiro entra no caixa da empresa ou quando a venda ou o serviço é realizado, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido feito. Essa escolha seria aplicada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado por estados) e ao ISS (Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios).
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as empresas, especialmente as de menor porte: haverá a possibilidade de melhorar o controle de entrada e saída de dinheiro, pagando impostos apenas quando receberem o pagamento de suas vendas, o que pode reduzir a necessidade de empréstimos para cobrir despesas.
- Para os governos estaduais e municipais: pode haver um impacto na arrecadação de impostos, já que o reconhecimento das receitas pode ser adiado, afetando a organização do uso do dinheiro público.
- Para o mercado financeiro: a medida pode reduzir a demanda por empréstimos rápidos para cobrir despesas imediatas, já que as empresas terão mais controle sobre seu fluxo de caixa.
- Para os contadores e profissionais de finanças: haverá a necessidade de adaptação aos novos métodos de reconhecimento de receitas, o que pode exigir treinamento e ajustes nas ferramentas que registram e organizam as contas das empresas."
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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