Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5031 de 2020
(PL 5031/2020)
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para considerar que a consulta às intimações eletrônicas deverá ser feita em até 3 (três) dias corridos contados da data do envio da comunicação.
Ver explicação da ementa
Reduz de 10 para 3 dias o prazo para se considerar automaticamente realizada a intimação eletrônica em processos judiciais, após seu envio em portal próprio.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PP/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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