Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4997 de 2020
(PL 4997/2020)
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.
Ver explicação da ementa
Determina que os honorários de sucumbência nas condenações referentes às cobranças de dívida tributária devem ser revertidos em favor do Tesouro Nacional.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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