Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4995 de 2020
(PL 4995/2020)
Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal), para obstar a soltura automática do preso provisório por mero decurso de prazo.
Ver explicação da ementa
Obriga a autoridade judiciária a rever sua decisão pela prisão preventiva a cada 90 dias, mas a consequência pelo descumprimento do prazo legal será o recurso previsto em Lei para compelir o magistrado à revisão da medida, e não a libertação do preso.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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