Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4976 de 2020
(PL 4976/2020)
Acrescenta o art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer multa em favor da empregada em caso de discriminação remuneratória.
Ver explicação da ementa
Cria multa para o empregador que considerar sexo, idade, cor ou situação familiar para fins de remuneração, formação e ascensão profissional do empregado.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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