Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4554 de 2020
(PL 4554/2020)
Combate a prática de fraude eletrônica, modifica o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e apresenta hipóteses agravantes.
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Cria o crime de furto qualificado pela fraude com uso de dispositivo eletrônico ou de dados eletrônicos fornecidos indevidamente, com aumento de pena nos casos de vítima idosa ou de utilização de servidor de rede fora do país.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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