Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2971 de 2020
(PL 2971/2020)
Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução tributária pela pessoa jurídica do custeio de despesas com educação dos empregados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para permitir a dedução da base de cálculo da apuração do lucro real e da contribuição social sobre o lucro líquido de despesas do empregador com o custeio da educação de seus empregados.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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