Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 575 de 2020
(PL 575/2020)
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para proibir a utilização do dietilenoglicol em instalações de produção de cervejas em todo o território nacional.
Ver explicação da ementa
Veda o emprego do etilenoglicol e do dietilenoglicol na produção de cervejas.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?