Consulta Pública
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Altera o Código Penal para prever novas hipóteses de legítima defesa, no contexto de atuação de agentes de segurança pública, e de redução de pena ou de perdão judicial quando a prática de alguma conduta típica, amparada em excludente de ilicitude, advir de escusável medo, surpresa ou violenta emoção; estabelece o regime inicial fechado de cumprimento de pena para determinados crimes; determina o pagamento de multa no prazo de dez dias contado do início da execução da pena; permite a fixação de período mínimo de cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto antes da progressão; prevê nova hipótese de interrupção do prazo prescricional; estabelece pena de multa na prática do delito de resistência e cria nova qualificadora para o tipo penal; altera dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal para compatibilizar a legislação com o regime da execução provisória de pena, amplia as hipóteses de realização de atos processuais por videoconferência, permite a realização de acordo penal para aplicação imediata de penas, mitiga o efeito suspensivo de recursos proferidos contra a decisão de pronuncia no tribunal do júri, dos recursos especial e extraordinário e limita o cabimento dos embargos infringentes e de nulidade à existência de voto vencido favorável à absolvição do acusado; modifica a progressão de regime nos crimes hediondos; e altera dispositivos da legislação penal especial para facilitar a persecução penal das condutas que especifica.
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Resolução 26/2013.
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