Consulta Pública
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Altera a vigência do exame de aptidão física e mental previsto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro para os seguintes prazos: 10 anos, no caso de condutores que tenham até 55 anos de idade; 5 anos para os condutores com mais de 55 anos de idade; ou três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?