Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 359 de 2020
(PL 359/2020)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Ver explicação da ementa
Altera a vigência do exame de aptidão física e mental previsto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro para os seguintes prazos: 10 anos, no caso de condutores que tenham até 55 anos de idade; 5 anos para os condutores com mais de 55 anos de idade; ou três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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