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Dispõe sobre a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de a prática do crime ter resultado em morte da vítima; subordina a progressão de regime às condições pessoais do condenado; e dispõe sobre a proibição de concessão de saídas temporárias da prisão de condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.