Consulta Pública
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Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e gerir fundo privado com o objetivo de receber os recursos decorrentes de multa simples a ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme estabelecido no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, e destiná-los para o custeio dos referidos serviços.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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