Consulta Pública
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Determina três alterações no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2019): 1) estabelece percentual razoável em relação ao valor da causa a ser suportado pela parte sucumbente a fim de compensar a parte autora nas despesas e gastos havidos em razão da demanda; 2) determina multa quando o réu comparecer a audiência de conciliação sem proposta de autocomposição consensual ou de proposta que seja substancialmente diferente das que foram oferecidas antes da judicialização da causa; 3) inadmite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver súmula ou jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores sobre o tema controverso cujo entendimento se pretende unificar.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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