Consulta Pública
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Introduz, na lei dos agrotóxicos, conceitos relativos a produto novo, produto equivalente (genérico) e avaliação de risco, de forma a sanar interpretações dissonantes da norma. Regulamenta o procedimento de avaliação de risco, que compreende quatro etapas: 1) identificação do perigo; 2) caracterização do perigo (incluindo avaliação dose-resposta); 3) avaliação da exposição; e 4) caracterização do risco. Por fim, trata do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.
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Resolução 26/2013.
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