Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3806 de 2019
(PL 3806/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para condicionar a progressão de regime e o livramento condicional de condenado por crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) de criança a tratamento químico que vise inibir a produção de testosterona.
Ver explicação da ementa
Permite a progressão de regime e o livramento condicional do condenado estupro de vulnerável (Código Penal, art. 217-A) de criança se este – voluntariamente – se submeter ao processo terapêutico denominado castração química.
Autoria
Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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