Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 130 de 2019
(PLP 130/2019)
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para manutenção e desenvolvimento do ensino não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir limitação de empenho de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino referidos no art. 212 da Constituição Federal no caso de frustração da arrecadação de receita do ente.
Autoria
Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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